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O MEI Desenquadrou, e agora? 18/03/2021

O Micro Empreendedor Individual, desenquadra da condição de MEI quando atinge determinado porte de faturamento anual, ou deixa de atender alguma das condições legais para ser MEI, ou seja:

– Ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81.000,00 (parâmetro de 2021)

– Incluir um ou mais sócios na empresa

– Realizar atividade não permitida para MEI

– Se tornar Sócio de outra empresa

Nesses casos o Contabilista promove o Desenquadramento da condição de MEI no Portal do Empreendedor, mas geralmente não se atenta que deve também promover tal registro perante a Junta Comercial do Estado de origem do MEI.

Pois somente após o efetivo registro do Desenquadramento da Condição de MEI, é que essa empresa se torna um EMPRESÁRIO INDIVIDUAL comum, previsto no art. 968 do Código Civil brasileiro.

Destacamos que a partir de então é que será possível outros registros como nome, endereço, objeto, capital e todos outros eventuais necessários, já com a emissão por parte da Junta Comercial do Requerimento de Empresário.

É de suma importância que seja formalizada e registrada a real condição do MEI, seja para seu DESENQUADRAMENTO ou CANCELAMENTO, pois em muitos casos por não haver o regular registro perante às Juntas Comerciais dos Estados, os órgãos públicos podem barrar o recebimento de benefícios sociais tais como bolsa família e seguro desemprego, ou até mesmo de constituição de outra empresa.

E nós da Nortus estamos preparados para auxiliar você parceiro Contabilista na regularização de seus clientes Micro Empreendedores Individuais.

Não temos a solução, somos!