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SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL 18/03/2021
Sabe-se que o Brasil é um dos Países mais burocráticos e difíceis de se empreender, mas sem dúvidas a edição e publicação da Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, tornou a vida do empreendedor um pouco melhor com a possibilidade de se criar uma Sociedade Empresária Limitada Unipessoal.
Esse formato de empresa tem várias vantagens em relação a outros tipos jurídicos vigentes, vejamos:
Empresário Individual: Neste tipo jurídico de Empresário Individual há a confusão patrimonial da Pessoa Jurídica com a Pessoa Física titular, e assim o patrimônio da Pessoa Física responde diretamente pelas obrigações da Empresa. Já na Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, existe a limitação da responsabilidade de acordo com a integralização do capital social. Enquanto Empresário Individual também não se pode terceirizar a administração da empresa.
EIRELI: Na EIRELI há obrigatoriedade de que o capital social mínimo seja de 100 vezes o salário mínimo vigente à época de sua constituição, e o Titular da EIRELI não pode ter outra empresa do mesmo tipo jurídico. Já na Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, não há imposição de capital mínimo, assim como não há restrição de que o sócio unipessoal tenha mais de uma empresa desse tipo jurídico ou faça parte do quadro societário de outras empresas.
Outro ponto muito importante é que agora o empreendedor tem maior segurança jurídica de investir em um empreendimento, sem a obrigatoriedade de se ter outro sócio. O que por vezes, a pluralidade societária se apresentava somente de fachada, onde um dos sócios figurava apenas com 1% do capital social.
Essa novidade legal pode e deve ser explorada pelos empresários, pois se mostra uma ferramenta bastante positiva.
Assim, parceiro Nortus, conte conosco para a formalização de seus clientes como Sociedades Empresárias Limitadas Unipessoais.
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